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Tem direito ao Seguro Desemprego??

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Sábado | 25 setembro 2010 | 15:32

Determinada pessoa possuía dois empregos: um no setor privado (com carteira assinada, CLT) e outro no setor público (professor efetivado, regime do estado). Esta pessoa foi demitida sem justa causa do emprego com carteira assinada, continuando no outro emprego de professor no setor publico (sem CLT). Este empregado pode dar entrada com os "papéis" do seguro desemprego fornecidos pela empresa privada por motivo de sua demissão, e o mais importante, ele tem direito de receber o benefício ou não?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 25 setembro 2010 | 19:01

Caro Wellison, boa noite.

Um dos requisitos para receber o SD é estar o requerente desempregado.

Até para fins previdenciários, não seria interessante ao invés de pleitear o recebimento de tal benefício, o funcionário requerer assinatura da sua carteira de trabalho, já que é um direito dele?



Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Domingo | 26 setembro 2010 | 14:56

Caro Hugo, este outro cargo que a pessoa referida tem é de Professor efetivado através da Lei 100 no Estado de Minas Gerais. Para fins previdenciários ele é beneficiário do IPSEMG, portando não sendo cabível esta questão da assinatura de carteira de trabalho. Isso mudaria alguma coisa em relação a esta questão de recebimento do seguro desemprego pela "perda de seu emprego com carteira assinada"?

Obrigado!

leo ghell

Leo Ghell

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 21:06

boa noite sr Wellison

estou com a mesma duvida sua... vc ja obteve resposta a este seu questionamento?
Uma pessoa com um emprego publico e outro privado, sendo demitida do privado tem direito ao seguro desemprego? isto lhe causaria algum dano?

se ja resolveu este questionamento e puder me ajudar, fico grata...

Obrigada

Leo

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 11 fevereiro 2012 | 10:58

Leo, não terá direito ao seguro posto que o benefício busca atender o empregado segurado que esteja SEM fonte de renda.

Não importa se tem emprego público como estatutário, não importa se é micro-empresário ou sócio cotista, não importa se é autônomo. Uma vez que ele conte com outra fonte de renda deixa de fazer jús ao benefício.

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 07:31

Bom dia Leo. É isso que a Kennya disse. Não fará jus ao benefício pois ainda continuará com uma fonte de renda (no caso ficando no cargo do setor público).
Já que perguntou, no caso que citei, mesmo tendo recebido o formulário da empresa que foi demitido, a pessoa em questão não fez o requerimento junto ao ministério do trabalho, justamente por ainda ter ficado no cargo que tinha no setor público.

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