x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.213

Vale Refeição

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 19:12

Não. O vale refeição é um benefício concedido a todos os funcionários de acordo com a convenção coletiva e, geralmente não está condicionada a este caso de o funcionário almoçar ou não em casa. Entretanto vale a pena analisar a convenção coletiva da empresa em questão. o Funcionário não leva vantagem em estar almoçando em casa ou usando o vale refeição, apenas está fazendo uma troca.
As faltas graves estão elencadas no art. 482 da CLT (a saber https://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/justacausa.htm) e se analisado esta situação não se enquadra em nenhuma delas.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade