Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalPREVIDENCIA SOCIAL - FAP - DIVULGACAO PARA O ANO DE 2011
Foi publicado no DOU de 24/09/2010 a Portaria nº 451 dispondo sobre a publicação dos indices de frequencia, gravidade e custo para calculo do FAP do ano de 2010, com vigencia para o ano de 2011, e sobre o processamento e julgamento das contestacoes e recursos apresentados pelas empresas face ao indice FAP a elas atribuidos.
Conforme art. 2° desta Portaria, a divulgação da aliquota do FAP com vigencia para o ano de 2011, acontecera em 30.09.2010, juntamente com as respectivas ordens de frequencia, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a empresa verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.
O acesso a estas informacoes sera disponibilizado atraves dos sitios do Ministerio da Previdencia Social - MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) mediante acesso por senha pessoal do contribuinte.
As empresas impedidas de obter FAP inferior a 1,000 por apresentarem casos de morte ou de invalidez permanente ou Taxa Media de Rotatividade acima de 75%, calculada na fase de processamento do FAP anual, poderao afastar este impedimento se comprovarem ter observado as normas de Saude e Seguranca do Trabalho e realizado investimentos nesta area.
Para fins de comprovacao, as empresas deverão utilizar tambem o formulario eletronico "Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnologicos em Melhoria na Segurança do Trabalho", que sera disponibilizado no sitio do MPS e RFB, e transmiti-lo no periodo de 01/10/2010 ate 01/11/2010.
Por fim, o artigo 5° da Portaria cita que o FAP atribuido as empresas podera ser contestado perante o Departamento de Politicas de Saude e Seguranca Ocupacional, da Secretaria de Politicas de Previdencia Social, do MPS por meio de formulario eletronico que sera disponibilizado nos sitios do MPS e RFB.
A contestacao devera ser transmitida no periodo de 01/11/2010 a 30/11/2010.
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