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desconto VT salario com comissao e hora extra

cyro garcia

Cyro Garcia

Iniciante DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 16:17

Boa tarde, eu verifiquei varios topicos com esse assunto de desconto de VT, porem nenhum saciou minha duvida.

Tenho um cliente que tem funcionarios que recebem o Salario base, + comissao sobre aulas dadas, + horas extras que eles todos os dias

Exemplo:
Salario base 721,00
Comissao 316,80
Hora extra 50% 110,00

Total 1147,80

Ela quer descontar os 6% do VT , qual a base de calculo os 721,00 ou os 1.147,80

Eu li a Lei onde fala que a base de calculo é o salario básico ou vencimento, esse ou vencimento que me deixa em duvida de como instruir minha cliente.

Espero ter sido claro e agradeço as respostas

Alice Pereira

Alice Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 16:42

Vencimento, de acordo com o artigo 40 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, trata-se de "retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público" e por sua vez, salário é expressão utilizada para empregados, regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho),


A base de cálculo para determinação da parcela a ser descontada do beneficiário será:

- o salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens.

att

Alice

cyro garcia

Cyro Garcia

Iniciante DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 17:07

Obrigado Alice pela resposta, porem continuo na mesma, pois eu ja tinha lido isso na Lei, mas eu acho que a Lei deixa um a brecha para a ambiguidade do entendimento , por que pra mim a parte que fala excluidos quaisquer adicionais ou vantagens, entao o certo no exemplo que eu citei seria o desconto somente sobre os 721,00, por que o resto é adicional.

E no seu entendimento então o desconto seria sobre os 1.147,80?

Alice Pereira

Alice Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 09:39

Caro colega Cyro

Acho que não fui muito clara, o desconto de 6% do VT é sobre o salário base, que no caso em questão é de R$ 721,00.

e só para complementar, adicionais: são todos os elementos que compõem o salário e a remuneração direta ou indireta, na qual incidem INSS e Imposto de Renda, desde que pagos com habitualidade (Art. 457 §1º da CLT).

exemplos: Prêmios ou comissões; Abonos; Gratificações; Gorjetas; Salário "in natura"; Horas extraordinárias; DSR de horas extras; Hora noturna; Insalubridade; Periculosidade, entre outros.

att

Alice

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