Erika,
Quando esses descontos resultarem de adiantamentos de salários, não há limitação na CLT. No entanto o art. 62 da CLT diz que "ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de aditamentos, de dispositivos de lei ou de contratos coletivos".
Como sabemos que as convenções coletivas tem força sobre a CLT, deve-se ficar atenta se tem alguma limitação desses descontos.
Considerando que a convenção coletiva da sua empresa tenha limitação de desconto de salários deve-se somar todos os descontos e verificar se correspondem a valor igual ou inferior ao valor estipulado na convenção, pois o importante é sobrar 70% liquido de salário para o funcionário.
Outra situação são os emprestimos consignados que, pela propria lei que o instituiu, já limita esse desconto em 30% da remuneração (art 2º da lei 10820 de 13 de dezembro de 2003).