Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeEu no começo da GFIP tive grande labuta para aprender como proceder ao calcular diferenças salariais provenientes do Dissidio atrasado devido ao GFIP.
Eu estudei o assunto a fundo a época.
Agora encontrei pergunta e resposta acerca dessa questão.
Eu imagino que muitas pessoas tenham passado pelo mesmo que eu e assim espero estar contribuindo neste ponto.
Colo aqui uma explicação de como proceder neste caso.
PERGUNTA: Uma empresa com data base p/ reajuste no mês de setembro, porém as negociações do Sindicato teve fim em dezembro,existe uma diferença a ser paga de 3 meses, a diferença vai ser informada na folha de dezembro, como a empresa deve proceder p/ recolhimento do FGTS? Precisa fazer duas guias de recolhimento FGTS? Quais os códigos p/ recolhimento do FGTS? Em que casos aplicamos o código do FGTS p/ recolhimento 650 e 660?
RESPOSTA: Em nosso entendimento, ocorrendo pagamento de diferenças salariais relativas a reajustes com datas retroativas, deve-se recalcular todas as verbas mês a mês, aplicando-se o novo salário, em seguida deduz os valores os quais já foram pagos ao empregado.
Para recalcular o INSS, deve-se pegar a nova base de cálculo do salário-de-contribuição da competência que se refere a diferença salarial, aplicar a alíquota conforme Tabela do INSS, em seguida deduzir os valores já descontados.
Lembrete: Caso o desconto de INSS na competência a que se refere a diferença salarial tenha sido sobre o teto máximo do salário-de contribuição, o empregado não deverá sofrer desconto de INSS.
Para recalcular o FGTS, deve-se apurar a nova base de cálculo em relação a competência a que se refere a diferença salarial, em seguida deduzir a base de cálculo anterior, encontrando desta forma, a base de cálculo do FGTS somente sobre a diferença salarial.
As informações referente a dissídio coletivo devem ser prestadas apenas nas GFIP com os códigos de recolhimento 650 ou 660, separada da Folha de Pagamento mensal, conforme códigos de recolhimento abaixo:
650
Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativos a dissídio coletivo, reclamatória trabalhista ou conciliação perante as Comissões de Conciliação Prévia;
660
Recolhimento exclusivo ao FGTS referente a dissídio coletivo, reclamatória trabalhista ou conciliação perante as Comissões de Conciliação Prévia.
CONSULTOR: Bernadete Conceição
Agora como preencer a dita cuja GFIP hoje, terei que ver...rsrs
Eu gostava da versão DOS.
Se dependesse de mim eu optaria pela época que tudo era manualmente. Existia muitas vagas de trabalho nesse ramo.
Hoje com um empregado, tem escritório tocando 600 firmas.
Sei não, mas que tem tem.
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe
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