Fernanda Goulart
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalBoa tarde, estou com uma dúvida muito grande, é o seguinte
Para uma jornada de trabalho das 18h as 1h, com 30 minutos de intervalo para refeição e descanso fornecida na empresa, devemos considerar a jornada contratual como sendo de 6horas diárias e que 30 minutos serão remunerados como jornada extraordinária (hora-extra).
O trabalho efetuado a partir das 22h considera-se como jornada noturna, aplicando-se a hora noturna reduzida e um adicional salarial de 20% sobre a hora de trabalho, conforme artigo 73 da CLT.
Por aplicar-se a hora noturna reduzida, o horário de saída da funcionára seria às 0h37m. Sendo assim, 23minutos também deverão ser remunerados como extra.
Desta forma, levando-se em consideração também o domingo que o funcionário deveria folgar e não folga, deverá tal dia ser pago como extra.
O salário da funcionaria é de R$ 497,80 pelas seis horas trabalhadas. Ou seja, minha duvida: Quantas horas extras por mes ela faz? Em quantas horas eu jogo adicional noturno? Como faço para que ela receba pelos domingos trabalhados? quanto sai cada domingo trabalhado? Por favor me ajudem, estou começando nessa area e não gostaria de fazer feio. Fico grata com a ajuda de vocês. Bjos