x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.479

Base de calculo de férias p/ funcionario c/ comiss

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 17:27

boa tarde!

Uma dúvida:
Um funcionário tem um salário fixo de 525,00 e uma comissão fixa de 100,00 todo mês, ou seja o salario ele todo mes é 625,00 + DSR sobre as comissoes.
para tirar as férias desse funcionário, eu posso considerar as comissoes como parte fixa do salario, ou é necessário fazer média dos ultimos seis meses???

Att;

Sucesso é a constância do Propósito.
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 14 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 08:09

Bom dia Ericka.

A remuneração das férias dos comissionistas será obtida mediante a apuração da média percebida pelo empregado nos 12 meses que precederam à concessão das férias, acrescida de 1/3.

Mesmo que os valores sejam fixos, para um melhor esclarecimento por parte de terceiros, o ideal é anexar as fixas de controle das médias.

att

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 09:09

Então é o salario de 525 + a média das comissoes e do DSR sobre as comissoes recebidas no periodo. estes serao a base de calculo para calcular o adcional de 1/3.

Mas... se as comissões são fixas 100,00 todo mês, mesmo assim é necessário fazer essa média? Porque fazendo a média o valor das férias sobe muito...

Att

Sucesso é a constância do Propósito.
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 14 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 11:24

Veja o que fala o Art. 142 da CLT

Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 1º (...)

§ 2º (...)

§ 3º - Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Indiferente se é pago valores fixos ou não, devera ser feito a média, No entanto os valores finais serão os mesmo caso você queira somar como sendo parte do salário.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade