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Valéria G Burkle

Valéria G Burkle

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 13:31

Boa Tarde...
Estou fazendo o cadastro de 3 empresas cei rural e a minha duvida eh se devo lancar no cadastro na parte de gps inss os 20% no campo empregadores, autonomos e empregados. E se essa informação muda dependendo de q atividade a empresa esta cadastrada.

cadastrei com cod 2208
terceiros cod 3 sem convenios
fpas 604 - 2,7%
cnae rat 3,00%

se puderem me ajudar agradeço desde ja...

Kaue Richeti

Kaue Richeti

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 14:03

INSS de empregador rural, você só recolhe o percentual do funcionário (8, 9 ou 11)+ percentual de terceiros (2,7)

O percentual do emrpegador (20%) deve ser recolhido em uma GPS separada com código 1007 ( Contribuinte individual)

At.

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Kaue Richeti

Kaue Richeti

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 13:22

Você recolherá o INSS sobre a folha de pagamento dos funcionários, com o código 2208 e fará outro recolhimento como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, código 1007, para o proprietário da matrícula CEI.

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Gabriela Ferreira Rocha

Gabriela Ferreira Rocha

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 15:02

Boa Tarde Kaue,

Por favor poderia me esclarecer um pouco mais, é a primeira vez que trabalho com empresa do segmento agrícola e estou um pouco confusa, a empresa é uma matriz com 04 filiais me informaram que eu geraria a folha de pagamento normal e recolheria o INSS dos empregados através da GPS gerado pela GFIP código 2100 certo? E que a empresa estaria isenta da parte de 20% sobre a folha de pagamento uma vez que ela recolhe 2,7% sobre a produção, isso procede? Você sabe me informar qual o embasamento legal?


Aguardo retorno

Grata,

Kaue Richeti

Kaue Richeti

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 15:28

Gabriela, o código 2100 é para empresas em geral com CNPJ, produtor rural, com matricula CEI, o código é 2208, e nesta GPS deve-se recolher o valor retido do funcionário+percentual de terceiros.

o recolhimento sobre produção realmente é 2.7%, mas deve ser recolhido em guia separada das demais, com código 2712.

Se quiser, add no msn ai, @Oculto, que eu te explico de alguma outra forma pra vc entender.

At.

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