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Contrato de Experiencia

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 30 março 2007 | 11:02

Olá, Iriani: O contrato de experiência deve ser feito em documento separado e nunca na CTPS. Nela somente haverá a anotação de que o funcionário está sendo admitido em caráter de experiencia por X dias e que poderá ser renovado. Nunca passando, porém de 90 dias. Ok?

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 30 março 2007 | 12:01

Olá, Iriani: As anotações de admissão vc irá fazer normalmente com data de admissão, cargo, salário, etc..., na página própria. A anotação é obrigatória. O Contrato de experiência é separado, porém estará vinculado ao registro na CTPS.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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