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CTPS do Estagiário

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2010 | 14:25

Anotação do estágio na Carteira de Trabalho

* O Ministério de Trabalho e Emprego, por meio do ofício Circular n.º 02/CIRP/SPES/MET de 08/01/1999, manifestou entendimento no sentido da não obrigatoriedade de a empresa cedente do estágio ou de agentes de integração efetuarem a anotação do estágio na Carteira de Trabalho a Previdência Social (CTPS) dos estagiários contratados.

Fonte: http://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp#carteiradetrabalho

Caso queira fazer, segue modelo:

ANOTAÇÕES GERAIS



TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO



CURSO:

ANO/PERÍODO:

INSTITUIÇÃO:

EMPRESA:

INÍCIO DO ESTÁGIO:

TÉRMINO:





_________________________
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