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Dúvida sobre rescisão e homologação

Ulisses Batista Couto Barbosa

Ulisses Batista Couto Barbosa

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2010 | 16:27

Olá.
Pedi demissão do sindicato onde trabalhava no dia 25 de agosto, sem cumprimento de aviso prévio.
Assinei meu termo de rescisão dia 03/09/2010 e recebi os valores a que tinha direito.
O problema é que até a presente data 07/10/2010 não foi feita minha homologação.
Como devo proceder? Quando agendada a homologação, o sindicato deverá pagar alguma multa?
Obrigado

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2010 | 16:33

Ulisses,

Como houve o pagamento da rescisão no prazo não há pagamento de multa.

Há quanto tempo você trabalhava lá? Verifique se era necessária a homologação no teu caso.

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2010 | 16:46

Ah sim, deveria ter homologação. Tem sindicato específico para trabalhadores em sindicato na tua região?

Tente entrar em contato com eles, talvez te esclareçam.

Ulisses Batista Couto Barbosa

Ulisses Batista Couto Barbosa

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 18:38

Bem... até a presente data não fui chamado para fazer a homologação.
Minha carteira de trabalho está presa no sindicato me impossibilitando de apresentar meus registros anteriores a outras empresas e cadastros de currículo online.
Entrei em contato com o sindicato recentemente e me informaram que ainda não tinha data, pois estava faltando uma "chave de ativação" (que não sei do que se trata).

Como devo proceder?
Obrigado

marcos antonio de lima silva

Marcos Antonio de Lima Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 03:14

Olá caro amigo Ulisses vc apenas deve entender algumas coisas de inicio.
Assim... quando a gente sai da empresa e isso por iniciativa da empresa temos 10 dias como prtazo máximo pra receber as "contas". Passando disso receberemos mais um salário da categoria.
Essa é a multa aplicada à empresa.
A questão da data é assim:
Pode ser até com mais de 20 dias e etc. o importante é que vai chegar o dia. Apenas tenha cuidado com o seguro-desemprego pra não vencer( se você teve mais de seis meses de registro).
Espero poder ter te ajudado.

Abraços!!!
Direto de recife!!!

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 13:49

Art. 29 - CLT - A Carteira do Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 horas para anotar, especificadamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

§ 1º - As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja ele em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta.

§ 2º - As anotações na Carteira do Trabalho e Previdência Social serão feitas:

a) na data-base;
b) a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador;
c) no caso de rescisão contratual; ou
d) necessidade de comprovação perante a Previdência Social.

§ 3º - A falta de cumprimento pelo empregador do disposto neste artigo acarretará a lavratura do auto de infração, pelo Fiscal do Trabalho, que deverá, de ofício, comunicar a falta de anotação ao órgão competente, para o fim de instaurar o processo de anotação.

§ 4º - É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.

§ 5º - O descumprimento do disposto no § 4º deste artigo submeterá o empregador ao pagamento de multa prevista no art. 52 deste Capítulo.

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