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FÓRUM CONTÁBEIS

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Incidência de encargos

ELOINA BOMFIM DE SOUSA

Eloina Bomfim de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 17:17

Oi Pessoal,
preciso pagar a dois empregados uma especie de gratificação/compensação mas não quero que haja incidência de encargos ou impostos, alguém pode me dizer se há alguma verba nessas condições? agradeço desde já.
abraços

Eloina Bomfim
Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2010 | 17:36

A ajuda de custo não tem natureza salarial, qualquer que seja o valor pago, por se tratar de verba indenizatória com a finalidade específica de cobrir despesas do empregado em decorrência de mudança do local de trabalho.
A ajuda de custo é paga de uma única vez.
Portanto, não poderia pagar como ajuda de custo.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 22:33

Eloína, a ajuda de custo pode cobrir serviços externos eventuais mesmo para funcionários que desempenham serviços internos primordialmente, por isso o Leandro colocou como sendo uma forma viável.
Há muito aprendi de um Analista do MTE que esta é a prática mais comum (e segura) - inclusive para dar saída de caixa e justificar lançamentos contábeis das despesas -, para pagar aquele complemento salarial por fora e até para pagamento de horas-extras não computadas na Folha.
O cuidado está nos detalhes. Ninguém gasta todo mês a mesma despesa em serviço externo, certo?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Domingo | 24 outubro 2010 | 00:33

Oi, Evandro!
A Lei que instituiu o Vale Transporte proibe que este seja concedido em dinheiro.
MAs, aqui no Rio o Sindicarga permite, via CCT, que o aux. transporte seja concedido em dinheiro, sem configurar como salário.
Sugiro que vc confirme com o sindicato na sua cidade essa prática. Caso contrário o trabalhador poderá pleitear indenização trabalhista como se o valor recebido todo mês fosse parte integrante do salário dele.

Elias Nunes

Elias Nunes

Prata DIVISÃO 1 , Gerente
há 14 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2010 | 11:39

Bom dia.

Se uma empresa paga o vale transporte aos funcionários todo mês na folha de pagamento, em dinheiro, e nunca fornece ticket/cartão, o valor correspondente ao vale transporte, que consta na folha, não deveria sofrer tributação de inss, fgts e irrf?

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