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Incidencia INSS no Aviso Prévio Indenizado

RAFAEL LOPES

Rafael Lopes

Iniciante DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 17:57

Por meio do Decreto nº 6.727/2009 foi revogada, entre outros, a alínea "f" do inciso V do § 9º do art. 214 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999 , a qual previa que o aviso prévio indenizado não integrava o salário-de-contribuição.

Desta forma, desde 13.01.2009, data de publicação do Decreto nº 6.727/2009 , observa-se que não há mais qualquer base legal expressa que disponha sobre a não-incidência da contribuição previdenciária na parcela paga a título de aviso prévio indenizado. Contudo, entendo não ser pacífico que a referida verba deva ser considerada salário-de-contribuição, uma vez que existe a natureza indenizatória do aviso prévio quando não concedido e, nos termos da atual legislação previdenciária, as parcelas de caráter indenizatório não se sujeitam ao encargo previdenciário.

Porém com a Instrução Normativa nº 15 de 14 de julho de 2010, o aviso prévio indenizado passa a constar na pagina do contrato de trabalho da CTPS, com isso entrará para o computo de salário contribuição inclusive para os fins de aposentadoria.

É importante ressaltar também que a Instrução Normativa RFB nº 925/2009 - DOU de 09.03.2009 que entre outras coisas dispões sobre as informações a serem declaradas na Sefip, orienta o recolhimento do INSS sobre o aviso indenizado.

Mesmo eu sendo contra e considerando esta verba de carater indenizatório, a Receita Federale a Previdencia Social orientam o recoilhimento do encargo.

Pergunto aos demais colegas, como estão sendo feitas as rescisões com aviso prévio indenizado?

Como consultor e professor de Administração de Pessoal, preciso me posicionar e estou orientando para que as empresas descontem pois como disse anteriormente esta verba a partir de agora passa a ter natureza também de salario contribuição (segundo o decreto e as Instruções citadas acima) mesmo eu ainda entendendo que ela seja indenizatória e portanto o recolhimento seria indevido.

Felipe Chagas de Andrade

Felipe Chagas de Andrade

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 06:28

Bom dia, trabalho como auxiliar em departamento pessoal a oito meses e percebi com a Instrução Normativa nº 15 de 14 de julho de 2010, que sindicatos que tem a liminar para não descontar o INSS com o aviso prévio indenizado, essa liminar não teria valor nenhum.
Na cidade onde eu moro temos o sindicato do comércio que diz para não descontar o INSS no aviso prévio indenizado e eles alegam com o setor jurídico deles que não chegou nada para eles.
Nessa ocasião o que eu faço, desconto ou não?
Obrigado Felipe Chagas

"O saber é a razão de ser da existência do homem na terra; é a primeira e a última de suas tarefas..."

Raumsol (Criador da Logosofia)
Felipe Chagas de Andrade

Felipe Chagas de Andrade

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 06:42

Outra dúvida na CTPS eu acrescento os 30 dias e faço uma anotação na CTPS em anotações gerais ou não?

Obrigado Felipe Chagas

"O saber é a razão de ser da existência do homem na terra; é a primeira e a última de suas tarefas..."

Raumsol (Criador da Logosofia)
RAFAEL LOPES

Rafael Lopes

Iniciante DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 13:34

Felipe,

Em casos de demissão com aviso prévio indenizado, na pagina de contrato de trabalho da CTPS, a partir de julho de 2010 deve constar como data de afastamento a do ultimo dia já com a projeção do aviso prévio indenizado. Na pagina de anotações gerais deve conter uma anotação de "ultimo dia efetivamente trabalhado".

O ideal é consultar realmente o sindicato e o orgão do MTE da sua localidade para saber qual procedimento seguir. Porém, me parece clara a intenção da Previdencia e da Receita em ser favoravel ao desconto.

É importante ressaltar que em diversos Estados existem decisões judiciais indo contra o desconto do INSS sobre o aviso prévio indenizado.

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