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FÓRUM CONTÁBEIS

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microempreendedor individual

NILVA B. RIBEIRO

Nilva B. Ribeiro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 11:26

bom dia pessoal, me ajuda por favor, ref. registro de um funcionario de microempreendedor que faz lanche na praça, qual o cargo que colocamos na carteira? e especie do estabelecimento? tdo é novidade p/ mim, rsrs. desde ja agradeço.

LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3 , Professor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 12:22

Vc pode registra - lo como atendente de lanchonete CBO : 5134-35 . Mesmo q não tenha lugar fixo , o MEI funciona como uma empresa normal onde tudo é pago através do DAS ( INSS, ISS, ICMS ). Esse funcionario podera receber o minimo ou o piso do comercio .


Grato qq duvida poste novamente

RAFAEL

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 12:31

Pessoal, bom dia!

Acho que temos alguns pontos a esclarecer:

O MEI é o microempreendedor individual, ou seja ele é o empresário, depois que ele tiver sua empresa cadastrada, com CNPJ e alvará ele poderá contratar um funcionário dentro da CLT.

Att

Sebastiam martins correia

Sebastiam Martins Correia

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 17 outubro 2010 | 02:12

bom dia!

a todos colegas,


Alguem por gentileza pode me dizer como é feito o cadastro de um determinado funcionario na gfip/sefip? e como é que informo os 3%(tres) de INSS da empresa? e tem mais o programa da gfip/sefip só existe o campo para informar se a empresa cadastrada é simples ou não e só. Então pessoal como é que vou informar o regime de MEI na gfip/sefip?

Grato a todos, conto com a ajuda de voces e também podem contar com a minha.

Sebastiam

Sebastiam martins correia

Sebastiam Martins Correia

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 17 outubro 2010 | 02:16

pessoal e mais com relação ao alvará de funcionamento que por sinal tenho um cliente que o seu já se venceu o prazo de 180 dias, nesse caso será que terei que ir na prefeitura efetuar o cadastro do mesmo para daí sim ir na regional para conseguir o alvará de funcionamento e por conseguinte o alvará sanitário? será que terei que fazer tudo isso mesmo eim pessoal?

Sebastiam martins correia

Sebastiam Martins Correia

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2010 | 22:08

pois é Nilva muitos irão ter essa duvida, acho melhor começarmos a discutir o assunto logo para que possamos compartilhar duvidas e experiencias. Afinal o portal serve pra isso para nós do ramo contabilistas interagir com informações.

Atenciosamente,

Sebastiam

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 11:24

Para Mei com funcionários:

Informará o Mei como não optante e todo mês informará na aba compensação os 17% de compensação, assim a Gps fechará somente com os 3% da parte patronal.

Sebastiam martins correia

Sebastiam Martins Correia

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 19:15

mais leila quando marco como não optante o sefip tanto calcula o inss de 20% do empregado quanto do empregador então o que eu faço nesse caso? e mais tem que se tomar cuidado pois se o valor compensado for superior em 30% do valor total do imposto ele acusa um mensagem informando que a compensação só poderar ultrapassar nos seguintes casos: salario familia, valor ajuizado por medida judicial e etc.

Atenciosamente,

Sebastiam

NILVA B. RIBEIRO

Nilva B. Ribeiro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 15:11

Rodrigo, acho que consegui, prencha a sefi normalmente, indicando que nao é optante depois vai na aba informaçoes comlementares e depois Compensaçao e joga o valor dos 17% e a data Inicio e Fim de acordo com a competencia da sefip, depois executa, ai blz . Ok. isso pra quem tem funcionario.

Sebastiam martins correia

Sebastiam Martins Correia

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 21:29

mais Nilva como é que fica a questão de quando voce marca a opção "Não Optante" com relação ao calculo dos 20% do inss tanto sobre o salario do funcionario quanto o para o salario do empregador? desculpe não entendi voce pode me explicar melhor por gentileza?


Atenciosamente,

Sebastiam

NILVA B. RIBEIRO

Nilva B. Ribeiro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 10:07

Sebastiam , verifica o codigo GPS e do FPAS que esta usando, colocando o codigo correto que é para gps 2100 e para o fpas 590 e faz o restante como falei ontem que gera corretamente, mas nao esquece q a opçao é NAO. Ok. depois me fala se deu certo.

Sebastiam martins correia

Sebastiam Martins Correia

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 20:30

ok nilva obrigado ja deu certo e obrigado ao rafael tambem pois no ato declaratorio executivo n. 49 diz tudo sobre como registrar um funcionario na GFIP, então pessoal vamos pra frente que atraz vem gente kkkkk. Obrigado mesmo de coração a todos e que deus ilumine a vida de cada um e que juntos consiguamos vencer nossos obstaculos.

atenciosamente,

Sebastiam

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