Ola Colega,
Campo 28 da GRFC
Informar o saldo da conta do FGTS do trabalhador que servirá de base para o cálculo da multa rescisória.
O valor do saldo é composto pelo montante de todos os depósitos devidos ao FGTS na vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações devidas durante a vigência deste.
Atentar para os valores do mês anterior à rescisão, do mês da rescisão e do aviso prévio indenizado, quando for o caso, que devem ser acrescidos ao saldo, caso não constem do extrato emitido.
Os saques efetuados pelo trabalhador na vigência do contrato de trabalho, devidamente atualizados, compõem o saldo da conta vinculada para efeito de cálculo da multa rescisória e da contribuição social.
Espero ter ajudado,
Atenciosamente,
Franlley Gomes