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Rescisão complementar

Wilker Tiburcio

Wilker Tiburcio

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2010 | 18:31

tenho que pagar umas rescisões complementares referente ao dissidio que saiu após data base. Minha duvida é essas:

rescisões complementares entram na folha do mês corrente, para recolhimento de fgts e inss?? ou as obrigações tem q ser retroativa?

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 13:53

Wilker, boa tarde

No meu entendimento, se o Acordo Coletivo não mencionou essa situação de valores complementares em virtude do atraso das negociações, deve sim entrar na Folha do mês em que ocorreu a (s) baixa (s), tendo que se refazer todos os encargos daquele mês com os acréscimos legais do atraso dos recolhimentos, até porque se p.exemplo um funcionario deu baixa em Agosto/2010, ficaria muito estranho constar na Folha de Setembro/2010.
Caso o Acordo Coletivo tenha previsão, então fica justificado o fato.

Quando ocorre essas situações aqui comigo, eu alerto a empresa para o fato, e oriento alternativa de se fazer o complemento não incluindo na Folha, tratando-o como Indenização sem incidência de encargos, como seria um acordo Judicial. Mas lembrando que isso seria uma alternativa que poderá ser questionada futuramente pela Previdência Social.

MARCO VENANCIO
Contabilista
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