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FÓRUM CONTÁBEIS

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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2010 | 19:10

Oi Rejane,

Tal benefício para segurados inscritos na Previdencia Social a partir de 25/07/1991, deverá ter comprovação de pelo menos 180 contribuições mensais.

Dessa forma, contribuinte com apenas 1 ano de contribuição não poderá ser aposentado por idade.


Veja a respeito, na Página da Prev Social

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
André Rosaneli

André Rosaneli

Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 14:38

O BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada - Lei Orgânica da Assitência Social) em que o Luiz fez menção, não pode ser confundido com a aposentadoria. Trata-se de amparo ao idoso e ao deficiente e não de direito adquirido. Além dos requisitos, os procedimentos são outros e o benefício não pode ser transferido para dependentes (em caso de morte), o que o difere da aposetadoria.

Pra quem quiser entender como funciona o BPC-LOAS, o site da previdência traz essas informações com mais precisão.


Abraços!

André Rosaneli
"Um bom lugar, se constrói com humildade... é bom lembrar"
Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 23:58

André Rosaneli,

No caso de uma família existir um aposentado é possível que o cônjuge consiga o auxilio citado acima, auxílio ao idoso.

Sds,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )

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