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Cargo em comissão - Direitos

FABIO SILVEIRA

Fabio Silveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 14:08

Olá.

Estou com uma série de dúvidas referente a função de cargo em comissão.

Se ele for demitido tem direito a férias, 13º, multa 40% FGTS, seguro desemprego ? e se pedir a conta ?

Numa situação de cargo em comissão tbm que na carteira esteja a função de aux administrativo, mas a função verdadeira é radiologista eu posso igualar meus direitos a convenção coletiva da função ? Pois a profissão é de risco. Como salário, carga horária ??

Obrigado

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 22:19

Caro Fábio,
O comissionista puro tem os mesmos direitos do misto ou do não comissionista.
Se ele é demitido em direito a ferias, 13º, multa de 40%, seguro desemprego etc.
Se o funcionário pede conta ele perde direito à multa de 40% do FGTS, e o seguro desemprego.
A rescisão é feita com base na média dos ultimos 12 meses, sendo que caso a média seja menor do que o salário minimo da categoria deverá ter complemento até o valor do mesmo. Para igualar deverá mudar a função, pois a mesma deve ter direitos diferentes na convenção coletiva.

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