Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoMeu empregado me deu aviso previo, mas nao quero que ela cumpra esse aviso posso dispensar ele sem prejuizo?
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Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoMeu empregado me deu aviso previo, mas nao quero que ela cumpra esse aviso posso dispensar ele sem prejuizo?
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosNão pode. Se a funcionária quer cumprir o aviso prévio e a empresa não deseja, o correto é pagar o aviso para ela.
Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativooi Olga de Holanda Siqueira, voce tem algum embasamento legal, pois ele me deu o aviso eu assinei e ele tambem, porem quero dispensar o funcionario.
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosSúmula nº 276 - Aviso prévio. Renúncia pelo empregado.
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. (Súmula aprovada pela Resolução nº 9, DJU 01/3/88)".
Entretanto, é possível a existência de um acordo entre as partes sobre a liberação do cumprimento do aviso prévio, hipótese em que não é devida sua indenização.
Nesta hipótese, deverá o empregado formalizar expressamente (por escrito) sua solicitação, sendo liberalidade do empregador aceitá-la ou não. Concordando o empregador, o empregado será liberado do cumprimento do aviso prévio, não necessitando indenizar ao empregador e nem recebendo deste indenização pelo respectivo período. Inexistindo acordo, hipótese portanto em que o empregador não concorda com a liberação do cumprimento do aviso prévio, o empregado deverá cumprí-lo integralmente, ou indenizá-lo ao empregador, sob pena de serem estes dias descontados de seu saldo de salário como faltas injustificadas.
Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativoe isso mesmo, acho que tinha me expressado errado, pois o funcionario me deu o aviso eu aceitei porem entramos em um acordo de que ela nao precisara cumprir e nao havera desconto na rescisao.
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosEntão não tem problema, só tome o cuidado de que ele peça isso por escrito.
Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativomas mesmo ele nao tendo me pedido a dispensa do aviso?
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosSim, o correto é ele pedir a dispensa do cumprimento por escrito, com as próprias palavras dele (orientação de um Auditor do Trabalho).
Ele pedindo a dispensa, a empresa dá um ok na própria carta de pedido de demissão.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoPara maior segurança, Igor, peça que seja de próprio punho Isto evitará maiores dores de cabeça.
Rosemeire Moura do Nascimento
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioO empregado que pediu demissão dia 01/10/2010 não ficando para trabalhar tem direito a receber esse dia? Vou dispensar o Aviso.
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalSe ele não trabalhou na data do pedido de dispensa vc considera como falta.
Michele Aparecida Batista
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia, o funcionário pediu demissão no dia 09/02/2011. Eu posso colocar como "Último dia de trabalho - 08/02/2011" e "Aviso Previo - 09/02/2011"? Isso é certo? Mas qual seria a data da baixa na CTPS? E a dtaa para pagamento?
Obrigada.
Junior Pinheiro
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Michele, também sou assistente em DP, mais vamos ver se posso te ajudar foi feito acordo com esse funcionario? pois se nao a data de demissão sera 09/02/2011 dia em que ele pediu e deve ter trabalhado ,e a empresa ainda terá direito a receber a multa do funcionario do aviso previo... se for fazer como aviso teria que da em data retroativa pois seria dado o aviso em 17/01/2011 para começar a ser contabilizado os 23 dias 18/01 - 09/02/11 somando 23 dias e 10/02-16/02/11 como aviso previo sendo assim a data de demissao passaria a ser 16/02/11
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoPor norma legal o aviso sempre começa no dia seguinte à comunicação, assim, o aviso começaria dia 10. Entretanto, como bem colocou o amigo Junior, se ele não trabalhou dia 9, somente foi a empresa cêdo para entregar o pedido de demissão, não vejo problema em antecipar em 1 dia as datas.
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