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HORARIO DE TRABALHO

JUDITE DE OLIVEIRA PAVAN

Judite de Oliveira Pavan

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 18 anos Segunda-Feira | 2 abril 2007 | 15:49

boa tarde,
estou com uma duvida quanto a intervalo de trabalho, uma pessoa que trabalha 06 horas por dia tem direito a 00:15 minutos de descanso, ela vai tirar os 15 minutos dentro das 6 horas ou ela vai fazer 06:15 por dia?
grata,
judite

Jose Carlos Bustos

Jose Carlos Bustos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 2 abril 2007 | 16:58

Olá Judite,

JORNADA ESPECIAL DE 6 HORAS.

Ao empregado sujeito à jornada especial de 6 horas é assegurado o intervalo de 15 minutos, não computados na duração do trabalho (§ 1º do art. 71 da CLT), ainda que preste serviços além da 6ª hora. O trabalho em sobretempo não altera o intervalo legal, tratando-se tal acréscimo de jornada extraordinária e assim deve ser remunerada. INTERVALO INTRAJORNADA. (TRT-RO-11599/00 - 4ª T. - Rel. Juíza Maria José Castro Baptista de Oliveira - Publ. MG. 03.02.01)

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