Luciana Ap. Barbosa da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalObrigada ao Mineiro também...
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Luciana Ap. Barbosa da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalObrigada ao Mineiro também...
Luciana Berardineli
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Pessoal me ajudem por favor!!!
Um funcionário se acidentou e foi até o Pronto Socorro, onde não forneceram a ele o atestado com o CID, orientando o mesmo a procurar um posto de saúde para consultar e levar o CAT junto pra que o próprio médico faça o preenchimento no que se refere a parte do atestado.
Eu entrei no programa on-line e cadastrei a CAT PARCIAl, faltando somente os dados do atestado e imprimi para que o mesmo leve na consulta, e após retornar com os dados, entrarei novamente lá pra terminar e gera o n°do código da CAT.
Pergunto:
1)Fazendo isso, estou livre da multa de 24hrs da comunicação ao INSS do acidente? uma vez que foi cadastrado no seu banco de dados parcialmente? porém ainda não foi gerado código da CAT?
2)Após retornar no sistema e terminar o preenchimento gerando o n° da CAT, é necessário ainda, entregar alguma via pela empresa no INSS? uma vez que já foi feito tudo on-line?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalLuciana
Deve ser agendada pericia médica através do 135 da previdência social ou pelo site. Você informe no sistema de folha de pagamento e SEFIP a data do afastamento.
Att,
Luciana Ap. Barbosa da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalEntendi...
Vania,
E, não haverá problema de prazo para informar o Inss, uma vez que só vou informar no sistema Sefip quando fizer o fechamento da folha do mês 01/2012, que será no último dia do mês 01/2012? Essa "demora" da Empresa em informar ao INSS não poderá acarretar multa para a Empresa?
Outra dúvida... a funcionária se acidentou dia 02/01/2012 (conforme o atestado médico que nos enviou) e teria que ter voltado ao trabalho no dia 05/01/2012... qual data que vou colocar como data do afastamento na Sefip?
Desde já agradeço,
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalNão Luciana, pois se trata de Auxilio doença e não acidente de trabalho que deve ser comunicado em 24 horas.
Quando o empregado adoece no curso de suas férias, o respectivo gozo não é suspenso ou interrompido, fluindo o período normalmente.
Se após o término das férias a doença persistir, a empresa deve pagar os primeiros 15 dias de afastamento, mediante atestado médico. Após o 15º dia de afastamento, compete à Previdência Social o pagamento do auxílio-doença.
Att,
Luciana Berardineli
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Pessoal, me ajudem também se puderem, eu sou a outra Luciana, da pergunta acima.
Grata
Luciana Berardineli
Luciana Ap. Barbosa da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalOk.. Vania, entendi... A única dúvida é: que data de afastamento vou colocar no sistema Sefip, pois o atestado veio com data de 02/01/2012 e o retorno dela das férias teria que ser no dia 05/01/2012... que data devo considerar para contar os primeiros 15 dias de afastamento... desde o dia 02/01/2012 (data do atestado médico) ou 05/01/2012 (data do retorno das férias)?
Desde já agradeço...
Luciana Ap. Barbosa da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalOk.. Vania, entendi... A única dúvida é: que data de afastamento vou colocar no sistema Sefip, pois o atestado veio com data de 02/01/2012 e o retorno dela das férias teria que ser no dia 05/01/2012... que data devo considerar para contar os primeiros 15 dias de afastamento... desde o dia 02/01/2012 (data do atestado médico) ou 05/01/2012 (data do retorno das férias)?
Desde já agradeço...
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosRespondendo:
1) A CAT só será considerada quando preenchida totalmente. A multa está em Legislação e pela minha experiência, nunca vi nenhuma empresa ser multada;
2) Não é necessário levar o CAT no INSS, e sim no Ministério do Trabalho e sindicato, ambos irão protocolar a entrega do mesmo.
Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoOlga De Holanda, e se nao levar aos orgaos que voce citou, o que acontece?
Luciana Berardineli
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Ok, Olga, muito Obrigada!!!!
Ah faço minha a pergunta do Igor
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalLuciana Ap. Barbosa da Silva
Considere a data do retorno das férias ok.
Att,
Eloisa Gervasio Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosMe antecipo Luciana,
Nesse caso, é o funcionário quem vai requerer o auxilio doença, marca no 135 para ser atendido na previdência, ou pelo site mesmo leva atestado médico, CID constante do atestado médico que gerou o afastamento, documentos pessoais, CNPJ da empresa. Depois vem comunicado da própria previdência para a empresa.
Espero ter ajudado
Att.
Luciana Ap. Barbosa da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoalok... Vania, muito obrigada!
E, obrigada Eloisa também...
Bom-dia a todos...
Eloisa Gervasio Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosPor nada Luciana, sei muito pouco mais o que aprendi espero poder passar pra ajudar.
rs
Sds,
Antonio Arlindo Gomes
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarde,
Preenchi o CAT pelo site da previdência, salvei em PDF, imprimi e agora levo para Previdência Social ou para o Ministério do Trabalho?
Regina Araujo
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosAntonio, O funcionário deve levar 5 vias da CAT onde foi atendido (Hospital/Pronto Socorro) e depois agendar um horário no médico do trabalho (Centro Médico do Trabalhador) para ser definido o tempo de afastamento do acidentado.
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosO correto é protocolar uma via no Sindicato e uma via no Monistério do Trabalho.
No caso do Ministério do Trabalho, quando protocolamos, geralmente há uma fiscalização da parte dele.
Antonio Arlindo Gomes
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeObrigado pelas respostas.
Agora estou com o seguinte problema:
O mesmo funcionário que sofreu acidente de trabalho trouxe atestados médicos que totalizaram 15 dias de afastamento.
Depois de trazer o último atestado o funcionário foi ao sindicato, Ministério do Trabalho, Previdência Social e não compareceu mais.
Como procederei com esse funcionário? Terei que enviar SEFIP com antecedência (competência 08/2012) por causa do afastamento? E caso ele não compareça na empresa até o fim desse mês?
Obrigado pela atenção.
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosAntonio, a obrigação de protocolar no sindicato e ministério do trabalho é da empresa, pois ela fica com a via protocolada.
O funcionário fica somente com uma via do CAT.
Se ele ficará afastado 15 dias, antes do retorno dele ao traalho, peça para o mesmo ir no médico do trabalho e verifcar se está apto.
Quanto a GFIP, não é preciso entregar com antecedência.
Aguarde o funcionário retornar, se o mesmo não aparecer, envie um telegrama para ele pedindo para o mesmo comparecer na empresa.
Lilian I. Gonçalves
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde a todos,
Estou com uma outra dúvida sobre CAT:
O funcionário se acidentou dia 24 de agosto no trajeto de retorno à residência, devendo ficar afastado por 05 semanas. O CAT que lhe foi entregue não havia sido protocolado no INSS. O funcionário entrou em contato com a empresa que formalizou um outro CAT, on-line, não avisando o funcionário.
Agora, o INSS verificou que o CAT on-line foi preenchido incorretamente, com data de atendimento médico e número de CRM inválidos e pediu para retificá-lo, sem dar instruções de como fazê-lo.
Alguém sabe como deve-se proceder neste caso?
Antecipadamente agradeço.
Lilian
Flávia Renata Bertan
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoBoa Tarde!
Gostaria de uma ajuda!
Temos um funcionários que teve acidente de trabalho e foi Transmitida a CAT com afastamento de 20 dias conforme preenchido pelo medico, após uma nova consulta o medico deu uma carta de liberação do afastamento (os 20 dias), com essa carta o funcionário pode voltar a trabalhar antes dos 20 dias comunicados pela CAT, afinal essa CAT foi transmitida com os 20 dias!
Desde já agradeço,
Att,
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosRecomendo que o funcionário passe pelo médico do trabalho para que ele ateste realmente que o funcionário encontra-se apto para o trabalho.
Gabriela de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 4 , Secretária Recursos HumanosBom dia!
Um funcionario sofreu acidente de trabalho e foi ate um posto de saude onde o medico solicitou a abertura do CAT, dizendo que o tratamento provavel tera duração de 07 dias. apos esse periodo ele deve retornar ao posto de saude, para que seja reavaliado? Ou passar pelo medico do trabalho da empresa para encerramento do CAT? Desde ja obrigada.
Eliandro Felipe
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá colegas!
A partir de quanto tempo de afastamento gera a estabilidade de 01 ano após seu retorno do Acidente de Trabalho?
E quando não há afastamento só preenchimento da CAT parcial é passível de estabilidade?
Grato pela ajuda
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosDe acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente. Significa dizer que tem garantido o emprego o empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário.
Anderson Caciano
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa Tarde Eliandro.
A estabilidade está prevista neste dispositivo da lei 8213/91
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
A estabilidade de um ano é após o retorno de auxílio doença por acidente de trabalho.
Sendo que durante o afastamento o contrato de trabalho é considerado suspenso. E com tal nem o empregador pode usar seus direitos, nem o empregado reclamar os dele.
Não é a emissão da CAT que gera o direito a estabilidade. Mas o afastamento em auxílio doença e o retorno. Após o retorno é que começa a contar o prazo de estabilidade. Se não houve auxílio doença após o décimo sexto dia também não há estabilidade, em muitos casos Eliandro o atendente do Inss nem nem precisa do CAT para o afastamento em acidente, somente é necessário cuidar o afastamento 91.
A emissão da CAT não inicia o auxílio doença. O que importa é a data do afastamento. A CAT é apenas um documento para análise da perícia do INSS
Espero ter ajudado, Abraços e ótima tarde.
Eliandro Felipe
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Anderson Caciano e Olga!
Grato pelas orientações que me ajudaram e muito nesta questão.
Um bom final de semana a ambos
Rodrigo Rs
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Segurança do TrabalhoIgor.
Art. 357. A CAT deverá ser preenchida com todos os dados informados nos seus respectivos campos, em quatro vias, com a seguinte destinação:
I - primeira via: ao INSS;
II - segunda via: ao segurado ou dependente;
III - terceira via: ao sindicato dos trabalhadores; e
IV - quarta via: à empresa.
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa noite Eliandro
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