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Francine Meire

Francine Meire

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 11:52

Onde eu posso encontrar o requerimento, modelo para dar entrada no Mistério do Trabalho?
Para protocolar alguém tem algum modelo?

"Renda-se como eu me rendi. Mergulhe no que você não conhece como eu mergulhei.
Não se preocupe em entender, viver ultrapassa qualquer entendimento"...
(Clarice Lispector)
Francine Meire

Francine Meire

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 13:21

Obrigada Olga... esclareceu a minha dúvida.

"Renda-se como eu me rendi. Mergulhe no que você não conhece como eu mergulhei.
Não se preocupe em entender, viver ultrapassa qualquer entendimento"...
(Clarice Lispector)
ANDRESSA KITTLAUS

Andressa Kittlaus

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 15:01

Boa tarde caros colegas. Tenho a seguinte duvida:
Um trabalhador sofreu um acidente fora do horário de trabalho e ganhou afastamento de 90 dias.
Devo preencher a CAT, mesmo não se tratando de acidente do trabalho ou como devo proceder para que o funcionário possa receber o beneficio da previdencia? Apenas fazer o requerimento de auxilio doença?
Obrigada!

Andressa Kittlaus.
Mayra Gonçalves

Mayra Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 14:46

Olá pessoal, boa tarde!

é a primeira vez que faço uma CAT e estou com dúvidas.

1° - posso colocar como testemunhas os donos da empresa?
2° - a funcionária pegou 15 dias. Se ela não precisar de mais não vai ultrapassar o 16° então não ficará por conta do INSS, sendo assim não terá estabilidade? Isso?
E caso ela volte ao médico e o mesmo dê mais tempo para ela, preciso fazer nova CAT?

Obrigada

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 13:06

Imprimir 4 vias:
1 via protocolocar no Ministério do Trabalho (levar 2 vias, pois uma fica contigo);
Levar 1 via para o sindicato protocolar (idem acima).
Uma via será da empresa ( a que estiver protocolada pelo MTE e sindicato) e 1 via do funcionário.
Só avisando que quando protocolar no MTE, o mesmo poderá fiscalizar a empresa.

Leticia N.

Leticia N.

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 15:53

Boa tarde!

Estou com uma duvida, um funcionario meu sofreu um acidente no trabalho, o contador preencheu o cat no dia seguinte e este foi levado ao sus para que o médico preenchesse a parte médica.

Agora ele diz que a unica coisa que se deve fazer é levar os papeis no inss, mas conforme li na internet e aqui tambem, algumas vias deveriam ser protocoladas em alguns orgãos.
Falei com ele, e ele disse que não era necessario pois o sistema era todo online.

Agora ficam as perguntas:

o sistema é todo online mesmo, não sendo necessario levar alguma via para protocolar em algum orgão?
Caso necessario, existe prazo pra protocolar? o que acontece se não protocolar?
Eu mesma posso levar pra protocolar, sem que ele diga que eu devo?

Helen Brancaglion

Helen Brancaglion

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 16:00

- Após ter sido preenchida pelo médico, tirar 5 cópias da CAT;
- Entregar a via original no posto do INSS mais próximo, sendo que o funcionário que
recebe a CAT deve protocolar as outras vias, as quais deverão ser entregues:
1 na empresa, 1 no sindicato, 1 na DRT, 1 no SUS e uma fica com o trabalhador.
Nos casos em que a própria empresa emite a CAT, ela geralmente faz estas entregas.
Se o próprio trabalhador estiver fazendo, ele deve protocolar todas
as entregas na sua via.
- No caso da CAT ser feita via intemet, o protocolo será fornecido após a transmissão.
- Caso o afastamento seja maior do que 15 dias, o trabalhador passará por perícia
médica para comprovar o nexo causal entre o trabalho exercido e a doença ou acidente
e avaliar a incapacidade para o trabalho, para então ser concedido ou não o beneficio.
Nos casos em que o médico-perito reconhece a incapacidade para o trabalho mas que
a comprovação do nexo-causal necessita de vistoria no local de trabalho, deverá ser
concedido imediatamente o benefício B.31 e depois da vistoria deverá ser regularizada
a situação previdenciária após a comprovação do nexo-causal.

Leticia N.

Leticia N.

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 16:21

Helen, primeiramente obrigada por responder!

Preciso confirmar se entendi, se o CAT foi feito via internet, fica dispensado esse procedimento de protocolar no drt?
E quanto a vistoria, seria somente em caso de pedido no perito? não sendo então uma regra?

Mariana Marcos

Mariana Marcos

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 10:15

Bom Dia,

Ao buscar um pneu em nosso deposito, determinado funcionário deixou que o mesmo caísse sobre sua face, machucando seu nariz. Ele foi levado ao pronto socorro da cidade e liberado com atestado de 7 dias. Enviei a CAT com os dados normalmente, porem, ao consultar outro medico, foi constatado que será necessário fazer uma cirurgia. Qual o procedimento em relação a CAT que já enviei? Vai ocorrer a situação dos 15 dias pela empresa e a partir dai o INSS? Ele precisa apresentar outro atestado medico? Pelo fato de ter essa cirurgia configura a estabilidade de 12 meses quando ele retornar?

Grata.

Mariana.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 11:57

Olá Valquiria

De acordo com a NR7...

7.4.3.3. No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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