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GRRF e Término de Contrato de Experiência

José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 14:44

Pessoal,

Boa tarde!

Estou com a seguinte situação:

Dia 18/10/2010 ocorreu o Término de Contrato de Experiência de funcionário. A empresa não pagou a GRRF no prazo para entregar a ele no dia do acerto que foi em 19/10. Eles me ligaram e pediram pra gerar uma nova GRRF com vencimento em 26/10/2010. Entendo que se não pagaram até o dia 19/10 agora deve conter multa e juros, estou certo?

Pergunto:
1) Com os índices atualizados, eu gerei no sistema GRRF e ele não calculou multa/juros. Calculou normal. Isso está certo?

2) Se não tiver correto, como proceder de forma correta?

3) Se eu tiver que inserir algum índice pra calcular essa multa/juros, onde eu localizo este índice?

Obrigado aos companheiros!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 15:12

Boa Tarde José

A GRRF deverá sim ser recolhida com juros e multa.
Para atualizar os indices para recolhimento em atraso você deverá baixar no site da Caixa e atualizar.

Observe se a data do afastamento e pagamento estão sendo informadas corretamente.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 15:46

Boa Tarde Olga

O meu cálcula sim, aparece o valor na parte de encargos no demonstrativo do trabalhador. Deve estar hevendo algum engano. Fiz uma rescisão no mês anterior por término de contrato e a Empresa pagou em atraso e pagou com os encargos devidamente somados ao valor original.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 15:49

Olga e Vânia,

Antes, gostaria de agradecer pela atenção e ajuda. Muito obrigado!
Mas realmente, o sistema não calcula.

Além disso, gostaria de entender outra coisa. Acessei o site da Caixa e não encontrei o índice pra usar e aplicar a multa e o juros como a Vânia disse.
Fui no item FGTS - SEFIP/GRF e o que encontrei foi apenas os índices que eu já tenho inserido no sistema... To meio perdido com isso (rss).

Não sei como fazer, ou seja, como localizar este índice pra aplicar neste caso. Será que tem jeito?

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 16:16

Olga,

Acessei o caminho que você informou e os índices que vi ali, realmente, meu sistema já estava com eles atualizados...

Vânia, quando você disse que gerou GRRF em atraso e que inseriu os encargos na guia numa rescisão com Término de Contrato de Experiência, a sua situação foi a mesma que a minha? Quando você gerou a guia não teve que atualizar o índice?

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 16:30

Sim José
Atualizei os indices no link Caixa e calculou normalmente os encargos na guia.
Coloquei como termino de contrato dia 15/09/2010 e data de recolhimento/ pagamento 28/09/2010 e o sitema gerou o valor + os encargos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 17:04

Vânia e Olga,

Desculpe-me pela ignorância e perturbação...

Pelo meu sistema de folha eu gero o FGTS (GRRF) e depois importo para o sistema GRRF da Caixa.

Meu sistema pede o período a que refere, no caso insiro de 01/10/2010 até 31/10/2010. Pede também a data de pagamento e eu insiro dia 26/10 e depois pergunta se será pago no prazo ou não. Se eu marcar a opção não, ele pede o índice para o mês anterior, para o mês atual e o índice de recolhimento sobre multa. É aí que a coisa complica pra mim...

Agora se eu puder fazer manualmente no sistema da caixa onde eu insiro as informações pra gerar os encargos?

Muito obrigado!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 17:30

Olga, fiz como disse e ele não calculou. Saiu sem os encargos...

No meu sistema informei o mês 10 fechado e coloquei data de pagamento dia 01/11... depois importei para o GRRF e lá eu alterei a data de pagamento para 26/10 e mesmo assim nada....

Será que estou apanhando? (rss)

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 17:45

José, quando você simula o cálculo, e vê em tela, lá sai a data devida de todos os proventos que você lançou na rescisão.
Verifique que data o sistema considerou no seu caso.
Se a data informada para o pagamento for antes da data que o sistema considera como devida, não haverá multa e juros.

José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 18:11

Olga,

É verdade... joguei no sistema a data para pagamento no dia 29/10 e ele calculou a multa. O sistema entende que o dia 28 é a data devida. Quando jogo dia 29/10 ele calcula a multa.

Bom, vou deixar assim.. encaminharei esta guia com a multa.

Muito obrigado pela atenção dispensada a mim!

Tenha um excelente descanso.

Deus te abençoe!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
Tsukie Takagi

Tsukie Takagi

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2010 | 16:53

Boa tarde a todos.

'Me sinto como o José Bonifácio: apanhando (rsrs).
Alguém poderia me tirar uma dúvida?

No mês de dezembro agora, uma funcionária foi demitida sem justa causa e eu, por ignorância, não enviei a GRRF.
Existem depósitos de FGTS de algumas competências em atraso eoutras, recolhidas. A pergunta:
Como procedo nesses casos? Não é como no caso do José Bonifácio que teve que recolher com multa. Eu ainda não enviei os dados para a Caixa.

Alguém pode me ajudar?... Por favor?

Obrigada.
Tsukie Takagi

Tsukie Takagi

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