x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 2.069

Como proceder para realizar um afastamento

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 15:03

Um funcionario soferu um acidente no trabalho, o medico deu um atestado de 60 dias, quando eu dou entrada no afastamento dele no inss?
devo esperar passar os 60 dias de atestado para ver se houve melhoras?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 15:18

Igor

Você deverá apresentar a CAT nos prazos já informados anteriormente "a) No 1 º dia útil após a ocorrência do acidente, em caso de acidente, de doença profissional ou do trabalho; b) imediatamente, em caso de morte do segurado em razão do acidente", e pagar apenas os primeiros 15 dias de afastamento, ficando o restante a cargo do INSS.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 17:23

http://www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe_ajuda_basica.htm

Requerimento de Auxílio-Doença



O benefício pode ser solicitado via Internet. Para requerer diretamente na Agência da Previdência Social apresente os seguintes documentos:

Atestado Médico e/ou Exames de Laboratório (se houver);

Atestado de Afastamento de Trabalho preenchido pela empresa com as informações referentes ao afastamento do trabalho - se for segurado(a) empregado(a);

Documento de identificação (Carteira de Identidade/Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS);

Cadastro de Pessoa Física- CPF (não obrigatório);

PIS/PASEP;

Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

Exigências cumulativas para recebimento deste tipo de benefício:


1. Parecer da Perícia Médica atestando a incapacidade física e/ou mental para o trabalho ou para atividades pessoais (Art. 59, Lei nº 8.213/91);

2. Comprovação da qualidade de segurado (Art.15 da Lei nº 8.213/91 e Art. 13 e 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.048/99 e

3. Carência de no mínimo 12 contribuições mensais (Arts. 24 a 26 da Lei nº 8.213/91 e Arts. 26 a 30 do Regulamento citado no item anterior).
Nota: Para o auxílio-doença acidentário não é exigida a carência do item 3.



Informações complementares:

A Apresentação de Atestado(s) Médico(s), Exames de Laboratório e de Atestado(s) de Internação hospitalar, é opcional e não obrigatória;

No caso do segurado requerer o benefício após 30 dias o início do benefício será na data do requerimento



Tenho duvida nesse ponto 3: "Carência de no mínimo 12 contribuições mensais (Arts. 24 a 26 da Lei nº 8.213/91 e Arts. 26 a 30 do Regulamento citado no item anterior).
Nota: Para o auxílio-doença acidentário não é exigida a carência do item 3."

Essa carencia e so pela empresa ou e pela vida toda de contribuição que se exige ?

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 17:32

No seu caso, como é auxilio doença acidentário, não há carência.
Pode dar entrada por esse link que você postou.
Clique em requerimento e vá preenchendo os campos solicitados.
Ele te pedirá o último dia trabalhado do funcionário, se não tiver já 15 dias, ele não permite que você dê continuidade no processo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: