x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.343

vale transporte

Eduardo Maia Rocha

Eduardo Maia Rocha

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 16:39

Gostaria de saber se a empresa tem direito de não pagar o vale transporte dos funcionários que vem de carro e que maram perto da empresa. Aqui onde trabalho ele estão cortando o vale transporte de todos os que estao vindo de carro, e moto.

Isso é legal????Existe alguma lei que de este direito para o empregador???


Eduardo- ass. de RH

Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 15:10

Boa Tarde Eduardo,

De acordo com a Lei 7.418 de 16/12/1985, a empresa tem a obrigação de conceder o vale transporte para os funcionários que necessitem utilizar transporte público para se locomover no trajeto casa x trabalho x casa. Se o funcionário utiliza outros meios, ou mora próximo ao local de trabalho, a empresa não é obrigada a fornecer vale transporte para este funcionário.
Lembrando que a falsa declaração no termo de opção pelo vale transporte e passível de demissão por justo causa, conforme o artigo 482 da CLT.

Att,

Foco no resultado!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade