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Rescisão contrato de trabalho

Jaqueline da Silva

Jaqueline da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 08:38

Bom dia, alguem poderia me ajuda? Tenho uma duvida, tenho que fazer uma rescisao de trabalho no mes de outubro, o aviso previo foi trabalhado com inicio em 01/10, e o termino vai cair no domingo dia 31/10, coloco na rescisao a data do afastamento dia 31/10? ,lembrando que a empresa trabalha com acordo de compensacao de horas, trabalhamos de segunda a sexta, compensando as horas do sabado no meio da semana.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 08:45

Bom dia Jaqueline

Considerando o aviso prévio com inicio em 01/10/2010 o término está previsto para 30/10/2010 (data do afastamento) e a data de pagamento para 01/11/2010 (* Aviso prévio trabalhado - 1º dia útil após o término do contrato).

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Jaqueline da Silva

Jaqueline da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 09:35

So para ver se eu entendi, a data do afastamento que coloco no TRT sera 30/10/2010 e não 31/10/2010? Mas a questão do DRS, não influencia sendo que funcionário trabalha a semana integral tem direito ao DRS. Me tira essa duvida.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 09:59

Isso mesmo Jaqueline, dia 30, pois o aviso prévio é de 30 dias, no 31º dia ou próximo dia útil será a data do pagamento das verbas rescisórias.

Nos contratos por prazo indeterminado, desde que integralmente cumprida à jornada de trabalho na semana, e dispensado o trabalhador sem justa causa, é devido o descanso semanal remunerado quando:

I - o descanso for aos domingos, e o prazo do aviso prévio terminar no sábado, ou na sexta-feira, se o sábado for compensado; e

II - existir escala de revezamento, e o prazo do aviso prévio se encerrar no dia anterior ao descanso previsto.

No TRCT, esses pagamentos serão consignados como "domingo indenizado" ou "descanso indenizado" e os respectivos valores não integram a base de cálculo do FGTS.

Nos contratos por prazo determinado, caso termine no sábado, não haverá problema algum em que esse dia seja compensado pelo acréscimo de horas durante a semana. Mas o empregador deve observar que o contrato de trabalho se encerrou no sábado, pois se fizer o desligamento apenas na segunda-feira, pagando o salário do domingo, esse dia passa a integrar o tempo de serviço, transformando o contrato em prazo indeterminado por ultrapassar o limite legal ou convencionado.

Para evitar tal situação, a empresa não deve pagar o domingo, que ficou fora do contrato, e apenas indicar a data de desligamento como sendo o sábado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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