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EDUARDO THALIS DE AZEVEDO

Eduardo Thalis de Azevedo

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 09:40

Gostaria que alguém me dissesse se um funcionário que obteve registro em carteira através de alvará judicial, tem que ser informado na RAIS juntamente com os outros funcionários.
Sendo que, para este funcionário, não foi recolhido o FGTS por meio de GFIP e sim por acordo judicial.
O Ministério do Trabalho quando vai pagar o abono salarial, vê apenas a RAIS informada ou confronta com as informações declaradas em GFIP?

Valéria G Burkle

Valéria G Burkle

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 16:59


Estou com uma situação semelhante a do Eduardo e gostaria de orientação de como proceder na retificação da rais sendo que a primeira informada foi negativa..

E uma questão se o funcionario tem prazo p receber o pis ira dar tempo de cair essa informação no sistema, como fica o valor de multa por a empresa estar informando atrasado!!

se alguem puder ajudar, agradeço

ANALICE MULLER

Analice Muller

Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 17:20

Eduardo,

Caso a causa trabalhista seja reconhecimento de vínculo empregatício, você deverá informar uma sefip com cód. 650.
Na SEFIP não irá informações de FGTS, uma vez que o juiz sempre irá determinar que a empresa pague diretamente para o funcionário o valor do fundo.
Já não acontece isso com o valor do INSS e IRRF (se for o caso).
Você irá recolhar a guia de INSS e depois informar a SEFIP com os dados do trabalhador e remunerações para cada competência do reconhecimento de vínculo.
Quanto a RAIS deve ser declarado todos os dados e rendimentos do trabalhador.
A Caixa Economica confronta as informações do abona salarial apenas com a RAIS.


Analice Muller

ANALICE MULLER

Analice Muller

Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 17:31

Valéria,

Você fez a RAIS anterior negativa pelo site certo?
Agora irá baixar o programa da RAIS e informar todos os dados necessários e enviar esta RAIS que irá sobrepor a anteior.

A multa é prevista somente se a empresa for autuada, o valor é de 425,64 + 106,00 por bimestre de atraso. (Lei 7.998/1990 art.25)

Caso a retificação seja feita de forma espontanea não existe multa, diferente do CAGED que vc paga uma darf pra cada empregado não informado.

Se ele tiver direito ao abono salarial, e você retificar até 31/10/2010 ele consegue receber ainda.

Analice Muller

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