Dalva Esperandia Roxa Neves
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalBom dia Pessoal
Preciso de uma ajuda.
Estou com um cliente que tem apenas uma funcionaria. Essa funcionaria esta na empresa desde 01/08/1994 e desde 2001 a empresa não recolhe FGTS e nem INSS dessa funcionaria.
Agora estão formalizando um acordo em que a empresa irá pagar judicialmente as verbas rescisorias e o FGTS em parcelas e assumir o recolhimento do INSS
Minha duvida é a seguinte: A empresa pode parcelar O INSS que deveria ter sido descontado da empregada.
Se for possivel parcelar como devemos proceder?
Fico grata pela ajuda