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Ferias de 30 dias somente no papel

josue rosa

Josue Rosa

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 14:07

Boa tarde,

Prezados, tenho um caso que está me intrigando!

O gerente dá férias ao colaborador de 30 dias, porem ele goza apenas 15 dias e volta a trabalhar, mesmo estando de férias no papel, nesse periodo ele teve um acidente de trabalho no percurso indo para a empresa;

Pergunta: E agora o que o departamento Pessoa/Juridico pode fazer?


Alguem tem um caso parecido com este? Se puder me enviar, julgado trabalhista também serve.


Agradecido

meu email = @Oculto

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 14:20

Boa tarde !
Essa situaçao é complicada, pois não dá para fazer um CAT, pois o funcionário estava "oficialmente" de férias. Aqui em SP tenho clientes que receberam a visita do Auditor Fiscal do trabalho para verificar como foram os acidentes de trabalho.
Se era para esse funcionário sair de férias, mas não ficar todo o período em casa, melhor seria ter feito recibo de 20 dias + abono.
Se algum colega viveu isso, por favor nos conte como resolveu, que eu também quero saber.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 14:27

Boa Tarde Josue

Considerando que o empregado estava de férias, mesmo que só no papel, o mais correto a fazer é afastá-lo por auxilio doença.

Quando o empregado adoece no curso de suas férias, o respectivo gozo não é suspenso ou interrompido, fluindo o período normalmente a título de férias.
Contudo, se após o término das férias a doença persistir, a empresa deve pagar os primeiros 15 dias de afastamento (ou período inferior, conforme o caso), mediante atestado médico, contados a partir da data em que o empregado deveria retornar das férias. Após o 15º dia de afastamento, compete à Previdência Social o pagamento do auxílio-doença previdenciário.
Base legal: Arts. 71, 72 e 75 do Decreto nº 3.048/1999.

Já tivemos um caso como esse e procedemos desta forma, com a devida ciência do empregado, pois ele foi conivente com a situação, alias, foi solicitação do Empregado trabalhar no período de férias.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 14:45

Seria a única solução possível.
O ruim é que o funcionário pode posteriormente, entrar com reclamação trabalhista (se for demitido e tivwer direito a estabilidade) ou até mesmo o motivo do afastamento for grave a ponto de deixá-lo afastado muito tempo.

Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 14:58

Josuê,

A sugestão da Vânia foi muito boa. Porém para o seu caso não existe nenhuma medida legal que possa ser tomada, tendo em vista a decisão errada do Gerente. Você deve deixar bem claro para o Gerente que mesmo com esta medida, a empresa ainda pode sofrer autuações e ser processada pelo funcionário futuramente.

Abs!!!

Foco no resultado!
Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 16:23

Boa tarde, pessoal!

Estava vendo a situação do Josue Rosa e diria que primeiro deve-se avaliar a gravidade do acidente.
Depois é preciso preservar os direitos do trabalhador e também não prejudicar a empresa em aspectos fiscais e judiciais. Assim sendo, a primeira a fazer é a CAT.
Como o empregado estava de férias no papel, a primeira coisa que me vem a mente é cancelar essas férias.
Claro que existem consequencias e, talvez, outros entraves, mas, como disse, é a primeira coisa que me vem a mente.

Espero ter ajudado.

Jefferson Santos Costa

Jefferson Santos Costa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 07:56

Como a Analice falou a melhor opção é cancelar as ferias do funcionario, mais o acidente de trabalho de percurso é muito complexo, por isso seria bom vc investigar. Muitas empresas fazem esse tipo de combinação de 15, 10 e 20 dias vendidas de ferias, mais é muita falta de atenção do DP em dar ferias o cara no inicio do mes, seria mais prudente dar a ferias no final do mes, se vai sair 15 dias era so rodar a ferias no dia 15 e liberar o funcionario, evitaria esse problema e uma possivel fiscalização trabalhista.

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