Josue Rosa
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista PessoalBoa tarde,
Prezados, tenho um caso que está me intrigando!
O gerente dá férias ao colaborador de 30 dias, porem ele goza apenas 15 dias e volta a trabalhar, mesmo estando de férias no papel, nesse periodo ele teve um acidente de trabalho no percurso indo para a empresa;
Pergunta: E agora o que o departamento Pessoa/Juridico pode fazer?
Alguem tem um caso parecido com este? Se puder me enviar, julgado trabalhista também serve.
Agradecido
meu email = @Oculto