Michele Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoMinha dúvida é a seguinte, empregado que retorna de benefício por auxilio acidente e que pede demissão durante o período de estabilidade, deve indenizar o empregador pelos dias que faltam para o término do prazo considerado estabilidade provisória?
Fiz uma simulação em meu programa de DP e ele calculou uma multa devida pelo empregado ao empregador por conta dos dias faltantes. Tanto que a rescisão gerada ficou com valores líquidos à receber zerados.
Esta indenização por parte do empregado é realmente devida?
Não encontro situação semelhante. De qualquer maneira também irei entrar em contato com o sistema gerador do meu programa de DP prá saber se esta multa é realmente devida.
Desde já agradeço a atenção,
sds,
Michele