Juli S. Lübben
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos HumanosDiante de contradições sobre o assunto...
Vocês consideram justificada a falta devido ao falecimento da sogra?
respostas 2
acessos 19.655
Juli S. Lübben
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos HumanosDiante de contradições sobre o assunto...
Vocês consideram justificada a falta devido ao falecimento da sogra?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Juli
O empregado poderá faltar de forma justificada até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica.
Base legal: Art. 473, CLT
Sugiro que consulte a Convenção Coletiva da Categoria.
Att,
Luiz Euclides Oliveira Junior
Prata DIVISÃO 3 , Professor(a)Na convencao do Comercio em Santos sim no caso de falecimento de sogro, sogra , genro ou nora tera um dia bonificado . Porem , como foi dito pela Vania consulte a convencao da sua categoria / regiao
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade