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Falta: falecimento de sogra

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 16:29

Olá Juli

O empregado poderá faltar de forma justificada até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica.
Base legal: Art. 473, CLT
Sugiro que consulte a Convenção Coletiva da Categoria.

Att,

Vânia Zaniratto

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