x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 775

vale transporte

SANDRA COSTA

Sandra Costa

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Sábado | 23 outubro 2010 | 22:11

Olá Pessoal!
A minha dúvida é a seguinte, tenho uma empresa que compras os vales transporte para seus funcionários, porém não faz o desconto dos 6% no salário dos funcionários, me disseram que a empresa é obrigada a colocar o desconto e poderia entrar com um crédito para o funcionário, será que isso pode ser feito? Incide FGTS e INSS sob o crédito? Entrar no cálculo do 13º salário, férias, rescisão?
Desde já agradeço.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Domingo | 24 outubro 2010 | 00:46

Oi, Sandra!
Exatemente!
O problema é que pode configurar como sendo parte integrante do salário do trabalhador, e mais tarde este pedir na justiça que seus direitos (férias, 13º, hora extra, fgts) tomem por base a inclusão dos valores recebidos como VT.
Por isso é importante descontar, mesmo que um valor simbólico como R$0,50 que sejam.
Isto serve para Vale Refeição e outros benefícios que a empresa forneça sem intenção de descontar a parte do funcionário.
Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade