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Rescisão de Horista - Dúvida no Campo Remuneração

Danilo Faustino de Lima e Silva

Danilo Faustino de Lima e Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 16:35

Olá, estou gerando uma rescisão de empregado horista e estou com uma dúvida enorme no campo da remuneração do recibo.

Ele recebe 5,39 por hora + 30% de periculosidade. O valor no campo da remuneração dele saiu 1.753,27 que é a soma da média dos seguintes eventos:

Salário Base = 672,37
Periculosidade 30% = 241,26
Hora Extra com 60% = 293,22
Hora Extra com 100% = 161,70
Periculosidade 30% s/ HE = 136,48
Reflexo s/ HE = 116,40
Repouso Remunerado Horista = 131,84

Está certo isto? O valor pode ser assim mesmo ou tem que ser o valor da hora do empregado? Aí que tá pegando... É a primeira vez que faço uma rescisão de horista e estou preocupado em estar fazendo errado. Alguém pode me ajudar?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 22:28

Oi, Danilo!
No TRCT deve constar o valor expresso da CTPS, que seria o valor do salário-hora.
Como ele recebe Periculosidade, creio que deverá o salário hora receber o valor Adicional de 30%, se esta condição era habitual, passando, com isso, a integrar a remuneração.
Na dúvida, pesquise a Convenção Coletiva do sindicato, ou dá uma ligadinha pra eles e esclarece. É sempre bom dirimir qualquer dúvida com eles, pois assim não haverá ressalva na rescisão.
Não esqueça do Repouso Remunerado referente às Horas Extras (normal e da folga).
Espero ter ajudado.

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