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aviso prévio!

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Terça-Feira | 3 abril 2007 | 14:00

Oi, me surgiu uma dúvida, quando o empregado pede demissão e dá aviso prévio de 30 dias, o empregador pode dispensar o cumprimento do aviso prévio?

Qual o prazo para pagamento da rescisão?

Tenho que colocar na rescisão que o aviso prévio foi dispensado? em qual campo?

Por favor me ajudem,

ATT

Paulo

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 18 anos Terça-Feira | 3 abril 2007 | 14:17

Olá! Paulo,

Se o aviso prévio é de 30 dias, ele deve seguir seu curso normal, podendo o empregado ser dispensado dos dias restantes sob a obtenção de novo emprego, nesse caso ele receberia os dias trabalhados e o empregador não precisa pagar os dias restante.
Se o empregado não que cumprir os 30 dias, deverá fazer outro aviso prévio, pedindo que o empregador o dispense do cumprimento do mesmo. No campo onde coloca os 30 dias, deixe vago e coloque uma expressão ou uma carta, que o empregado solicitou a dispensa do mesmo.


Atenciosamente,

Wander

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 3 abril 2007 | 14:30

Boa Tarde! Paulo Alberto

Segundo li na CLT comentada de Sergio Pinto Martins, ele fala (não com estas palavra, mas com mesmo sentido)que o empregador em caso de renúncia do cumprimento do aviso poderá liberar o empregado e o mesmo não tem que fazer nenhuma prova de que arrumou outro emprego (como ocorre quando o aviso é da parte do empregador) já que quem quis se retirar do serviço foi o proprio empregado.

Não é necessario colocar nenhuma informação no Termo de rescisão. O prórpio empregador pode fazer declaração que dispensa o cumprimento do aviso, neste caso nào tendo o direito de deduzir da referida rescisão. Por se entender que é um acordo comum entre ambos.
Espero ter te ajudado.
Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine

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