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cancelamento registro ctps

Josiane

Josiane

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 16:08

Boa tarde a todos! fiz registro de um funcionario e anotei sua ctps só que no mesmo dia o empregador desistiu de contratar esse funcionario, não cheguei a registrar no livro e nem mesmo o empregador assinou a carteira.
Será que posso fazer algum tipo de ressalva na anotação gerais? ou devo fazer todo o procedimento de contratação e depois demissão? Se for o segundo caso tem que ser pago multa sobre aviso?

Josiane

Josiane

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 16:46

Vania a princípio tbem iria adotar esse simples procedimento, mas como sempre gosto de dar uma pesquisada no assunto qdo o fato eh novo para mim acabei encontrando várias matérias dizendo que não se pode rasurar carteira de trabalho que o trabalhador pode ter direito a danos morais e tal.
O que vc acha? Nesse meu caso posso apenas cancelar o registro mesmo?
Desculpe estar confirmando sua resposta mas eh que quero evitar problemas futuros.

Obrigada.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 17:06

Sem problemas Josiane

Este é um procedimento que é sempre adotado nesse caso. Rasuras realmente não pode ter, apenas carimbe CANCELADO onde houve a anotação.
Nunca tivemos problemas.

Att,


Vânia Zaniratto

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