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rat construção civil

ROSA MARIA PEREIRA

Rosa Maria Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2010 | 09:35

bom dia Vania, muito obrigada pela informação. Será que voce poderia me informar o caminho pra que eu possa imprimir a tabela do Rat, pra informar meu cliente? se puder fico muito grata.


Tenho uma outra duvida se voce puder me ajudar? Um funcionario foi demitido e feito homologação no ministerio do tralho, daí o funcionario perdeu a carteira de trabalho e pediu a segunda via da carteira, posso fazer nesta nova carteira o mesmo registro que constava na carteira que ele perdeu? por favor me ajude. obrigada.

Rosa Maria

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2010 | 09:51

Bom dia

Link consulta RAT.

Quanto ao registro pode sim, pois na verdade você só irá repassar as informações que já tinha na CTPS anterior. Se preferir coloque nas anotações gerais que esse registro foi transcrito da CTPS nº ..., 1ª via.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ROSA MARIA PEREIRA

Rosa Maria Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 17:32

Boa tarde, Vania muito obrigada paelas informações que vc tem me prestado. Será que vc pode me tirar mais uma duvida?


uma funcionaria de uma determinada estava de licença maternida. A licença terminou no dia 24/10/10 daí a empresa deu ferias pra ela do dia 25/10 ate 23/11. quando ela retornar das ferias a empresa quer demiti-la? Isso é permitido perante a lei? e o mes da estabilidade? se pode me explicar esse caso?
Te agradeço muito e bom feriado pra voce.

Att.

Rosa

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 09:01

Bom dia Rosa tudo bem?

A estabilidade na licença maternidade é de 5 meses após o parto, porém é bom consultar a Convenção Coletiva para ter certeza.

Considerando o retorno em 24/10, vc poderia mandar embora a partir de 24/11 com aviso indenizado. Ou dar aviso prévio trabalhado e a saida ocorrer em 24/12.

Ou seja, apartir de 24/11 ela poderá ser dispensa!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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