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Férias Retroativa

Ariana Queiroz de Oliveira

Ariana Queiroz de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 18:25

Boa Tarde!

Alguém poderia me ajudar?


Um empregado completou 02 períodos de férias no final de agosto/2010. Por esquecimento a Empresa não confirmou a liberação do funcionário. Agora, pediu que fizesse retroativo evitando o pagamento em dobro cf.acordo com o empregado.

Pergunto: é possivel ? em caso afirmativo, quais os procedimentos que devo adotar com relação Sefip, FGTS e GPS?

Antecipadamente agradeço.

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 18:41

boa tarde,

Apura-se o valor das ferias em agosto e refaz a sefip incluindo essas ferias e recolhe o inss e fgts das mesmas.

Entretanto, deve-se ressaltar que isso é uma lesão ao direito do empregado e de forma algum um contador deve orientar um empregador a fazer isso. Eu trabalho em contabilidade e não passo esse tipo de infomação. Oriento ao empregador do risco nos letígios trabalhistas visando sempre a atender a legislação trabalhista.



Atenc


Francisco Avelino

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 20:03

Oi, Ariana!
Faço minhas as palavras do colaborador Francisco.
Entendo que no dia-a-dia da empresa alguns detalhes que possam parecer pouco urgentes, passem despercebidos, mas a responsabilidade em controlar direito às férias assim como todas as atividades de gestão de pessoal é, sim, inalienavelmente do empregador.
Se o empregador percebe que o trabalhador não se dispoem a sair de férias mas a legislação o obriga a assim agir, não pode a empresa querer eximir-se perante a fiscalização ou a justiça.
Além de que, abre brechas pra aqueles que são "malandros" conseguirem uma indenizaçãozinha a custo da boa fé de raros(ainda existem) empregadores.
É fundamental ficar atento porque pra tudo tem uma 1ª vez.

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