DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - EMPREGADO DOMÉSTICO - 2ª PARCELA
O empregado doméstico, com o advento da Constituição Federal de 1988, artigo 7º, parágrafo único, passou a fazer jus ao 13º salário.
VALOR
O valor do 13º salário do empregado doméstico corresponde a 1/12 (um doze) avos por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
A segunda parcela do 13º salário corresponderá à remuneração devida no mês de dezembro, deduzido o adiantamento a título de 1ª (primeira) parcela, o INSS e o IRRF, se for o caso.
Exemplo 1 (admissão antes do dia 17 janeiro)
Empregada admitida em 07 de janeiro. Salário mensal de dezembro R$ 980,00. Pagamento da 2ª parcela do 13ª salário no dia 20 de dezembro. Recebeu a título de 1ª parcela R$ 450,00.
R$ 980,00 - R$ 450,00 = 2ª parcela do 13º salário R$ 530,00.
Nota: descontar o INSS e o IRRF se houver, conforme tabela em vigor.
O empregador deverá recolher no carnê individual, além da contribuição da empregada, a sua contribuição devida de 12% sobre o valor total do 13º salário.
Exemplo 2 (admissão depois do dia 17 janeiro)
Empregada admitida em 05 de julho. Salário mensal de dezembro R$ 750,00. Pagamento da 2ª parcela do 13º salário dia 20 de dezembro. Primeira parcela R$ 156,25.
R$ 750,00 : 12 x 6 = R$ 375,00
R$ 375,00 - R$ 156,25 = 2ª parcela do 13º salário R$ 218,75
Nota: descontar o INSS e o IRRF se houver, conforme tabela em vigor.
O empregador deverá recolher no carnê individual, além da contribuição da empregada, a sua contribuição devida de 12% sobre o valor total do 13º salário.