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GEFIP - Empregador CEI

Danilo Faustino de Lima e Silva

Danilo Faustino de Lima e Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 13:25

Boa tarde!

Gostaria de saber se Empregador, Dentista, Pessoa Física, inscrito no CEI, que demitiu a unica funcionária em setembro, se no mês 10/2010 tem que entregar GEFIP sem movimento ou algo assim?

O que fazer nesses casos?

Obrigado.

Danilo Faustino de Lima e Silva

Danilo Faustino de Lima e Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 13:49

Elisabete,

Antes, muito obrigado pela colaboração.

É o seguinte, fui informado que não precisa entregar nada.... mas fiquei preocupado se esta informação está correta ou não. Por isso, resolvi pedir ajuda aqui.

Só uma dúvida ainda me incomoda.

O Dentista está trabalhando normalmente. Ele só não tem empregado. Mesmo assim, tem que ser Sem Movimento? Essa expressão: SEM MOVIMENTO, refere-se à movimentação de empregado?

Att,

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 14:03

Danilo,

O Dentista está trabalhando normalmente. Ele só não tem empregado. Mesmo assim, tem que ser Sem Movimento? Essa expressão: SEM MOVIMENTO, refere-se à movimentação de empregado?


Voce está correto em suas conclusões.
Nos temos aqui profissionais liberais com CEI e foi assim que procedemos quando da demissão do funcionario.
No manual do SEFIP consta a informação de que devemos enviar a competencia sem movimento no periodo seguinte a movimentação.
SEM MOVIMENTO, refere-se à movimentação de empregado?

Neste caso sim porque o profissional autonomo não tem pro-labore.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Danilo Faustino de Lima e Silva

Danilo Faustino de Lima e Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 14:46

Elisabete,

Desculpe incomodar novamente, mas só mais uma questão que surgiu.

A GEFIP sem movimento, devo entregar apenas no mês seguinte à demissão do funcionário ou tem que ser todos os meses?

Mais uma vez, muito obrigado!

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