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Empresa X ponto eletronico

Alice Pereira

Alice Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 09:11

A empresa que tem mais de dez empregados é obrigada a manter o registro da entrada e saída dos mesmos, por força do art. 74 § 2º da CLT. Esse registro pode ser feito de forma manual (livro de apontamento ou folha avulsa de apontamento), mecânico (relógio de ponto para cartão) ou eletrônico / digital (cartão magnético ou senha).



já o ponto eletronico com suas novas exigência, o prazo a principio é 01/03/2011, sem os 90 dias para se adequarem.

espero ter ajudado!

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 09:13

bom dia,

Na verdade a empresa não é obrigada a colocar ponto eletrônico, podendo optar pelo mecânico ou manual.
A empresa com 10 ou mais funcionários é obrigado a fazer controle de jornada dos mesmos, enquanto que a empresa com menos de 10 não tem essa obrigação. No entanto, como na justiça do trabalho o onus da prova é do empregador, orienta-se que seja feito o ponto para resguardar a empresa de futuros problemas com letígios de ex-funcionários na justiça do trabalho.

atenc.

Francisco Avelino

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 10:09

Alice e Francisco, obrigado pelos esclarecimentos, eu faço conforme o Francisco citou, todas as empresas tem o controle de ponto independente de quantos funcionarios para resguardar a empresa de futuros problemas.

Então não e obrigatorio o uso eletronico pode ser feito manual?

E essas empresas com mais de 10 funcionarios precisa ter um quadro de horario na empresa?

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 30 outubro 2010 | 13:53

Igor,
Isso mesmo. A empresa com menos de 10 funcionários não é obrigado a controlar o ponto dos funcionários.

Aquelas que tem mais de 10 funcionários não é obrigada ao uso do ponot eletrônico. Pode optar pelo manual, mecânico ou eletrônico. Se optar pelo eletrônico terá que a tender à portaria 1510 do MTE a partir do do dia 01/03/2011 conforme orientou a colega Alice.

atenc.

Francisco

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