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MENOR APRENDIZ

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 4 abril 2007 | 11:27

Bom Dia Milton

O ideal é que você consulte em primeiro lugar o que diz a CLT nos seus artigos 424 até o 349, que fala dos deveres , das penalidades e disposições Finais.

Abaixo transcrevo a definição do contrato de aprendizagem.
Ë um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, com duração máxima de dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao adolescente com idade superior a 14 anos até 18 anos e ao jovem a partir dos 18 anos até os 24 anos, inscritos em programa de aprendizagem, formaçào técnico-profissional metódica(SENAI, SENAC, SENAR, SENAT, SESCOOP), compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a esta formação.
A idade máxima citada acima não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.

As micro empresas e as Epps estão dispensadas de manter aprendizes.

Abraços
Feliz Páscoa!

Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine

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