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IRRF sobre folha ?

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 11:50

Bom dia, por favor me ajudem a calcular o IRRF de uma folha, visto que não sei se entra todos os eventos, acho que meu programa esta calculando errado:

Salario R$ 824,40
Comissão R$ 949,53
dsr sobre comissão R$ 227,89
vale refeição R$ 240,00
vale transporte R$ 106,00
DESCONTOS
adiantamento vale R$ 329,76
desc. vale transporte R$ 49,46
assist. médica R$ 102,62
inss R$ 246,60

Como faço este calculo, meu pograma esta me passando a base de calculo do IRRF de R$ 895,00

Obs: ela tem 1 dependente
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 13:55

Entram apenas para cálculo Salario R$ 824,40 + Comissão R$ 949,53 + dsr sobre comissão R$ 227,89 = R$ 2.001,42.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 13:57

obrigado amiga Deus te abençoe + uma ajudinha rsrs não é aceito o DARF menor q 10,00 certo, o IRRF sobre a folha é cumulativo? ex vou ter que recolher o mes q vem ou não?

Inês Zanotti
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 14:11

Art. 68. É vedada a utilização de Documento de Arrecadação de Receitas Federais para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).

§ 1º O imposto ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, arrecadado sob um determinado código de receita, que, no período de apuração, resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais), deverá ser adicionado ao imposto ou contribuição de mesmo código, correspondente aos períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.

Espero ter ajudado

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 14:57

Vania eu d novo, me tira outra duvida, o pessoal do programa q utilizo esta dizendo que o vale refeição e o vale transporte tambem entram na base do IRRF, isso procede??
No aguardo obrigado

Inês Zanotti

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