
Douglas Jardini
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoalrespostas 5
acessos 7.651
Douglas Jardini
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalVania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalDouglas
Caso você tenha lançado 30 dias de falta mande a GFIP sem movimento.
Att,
Plácido Filho
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde, a todos
Douglas no meu entendimento houve movimento apenas não vai haver valor de FGTS a recolher, para isso você gera o arquivo SEFIP e no campo valor sem 13º salario você coloca o valor de R$ 0,01, porque assim o sistema da caixa vai verificar que houve movimento do funcionário, caso você informe sem movimento o sistema entenderá que houve uma interrupção de recolhimento desse empregado.
Mais esse é o meu entendimento, caso alguém entenda de outra forma postem por favor.
Abraços.
Douglas Jardini
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia Vânia e José Placido...
Obrigado pela atenção dispensada.
Pesquisei as duas informações que me passaram e de acordo com a disponibilidade da empresa, acabei por escolher a opção que o amigo José Placido passou.
Porém já vi casos como o que foi citado pela amiga Vânia.
Se alguém tiver passado por algum caso semelhante a esse, poste a opção utilizada e nos diga se houve ou não problemas com as certidões negativas.
Grato
Douglas
Franca/SP
Plácido Filho
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Douglas,
Eu mesmo já fiz isso para não ter problemas com a emissão da CRF. Incluse houve um curso recentimente promovido pelo CRC-CE, com a participação de um especialista da Caixa em SEFIP e houveram questionamentos parecidos com o seu e a orientação foi a mesma que eu te expliquei.
Eva Cristina
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalOlá Douglas.
O prcedimento que o colega José Placido passou está correto, pois, também ja tive a mesma situação e fiz o mesmo procedimento e não tive problemas com a emissão de certidóes.
abraços.
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