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Cálculo de salário

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 16:49

Rejane, olha o que diz a CLT:

Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

Mas o salário também pode ser estipulado por menos tempo, como é o caso de ser por semana ou quinzena. Isso pode porque o empregado está sendo beneficiado. O prazo para pagamento, nesses casos, se aplica o § 1º.

Espero ter colaborado.

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 17:56

no caso os pagamentos que são feitos por exemplo no dia 15 seria adiantamento e não o salário em sí, correto?

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 18:16

Se o regime de pagamento é quinzenal ou semanal, você calcula cada período como se fosse folha normal, descontando-se o INSS e o IRRF, de acordo com as tabelas. Quando for pagar os demais períodos faz-se tudo novamente, dessa vez somando os valores, observando a competência (INSS) e o período de apuração (IRRF) e descontando-se somente as diferenças.

Não sei se fui claro. Se não fui questionem novamente que segunda-feira dou mais detalhes e exemplos, ou se outra pessoa puder ser mais explicativo é bem vindo.

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