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ferias coletiva:empregados com menos de um ano

Juli S. Lübben

Juli S. Lübben

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 17:23

Se a empresa vai dar 11 dias de ferias coletivas e o empregado (com menos de um ano na empresa)possui direito a 22 (vinte e dois) dias deverá gozar estes 22 dias.

É dessa forma que vocês procedem?

Alguém me indicaria uma base legal para esta situação?

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 17:41

Vejamos,

Art. 140 da CLT estabelece que os empregados contratados há menos de 12 meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais iniciando-se, então, novo período aquisitivo.

pode ser feito das duas maneiras, o gozo de 11 ou dos 22, no primeiro junta-se o restante dos dias ao periodo aquisitivo subsequente.


Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )

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