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Férias em Dobro

Aline C

Aline C

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 09:14

Prezados
Um funcionário, que sua data de admissão é 01/02/2008 e nunca tirou férias deste esse periodo, esse mesmo funcionário esta gozando as férias referente a 2008/2009 agora em novembro de 2010, preciso pagar em dobro qual periodo aquisitivo, precisava saber a lei que fala sobre isso, e como posso estar fazendo esse calculo pois tenho que pagar também as ferias ref. 2009/2010 pois essas também estão vencidas?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 09:20

Bom dia Aline

Férias 2008 / 2009 - Vencida (pagar em dobro)
Férias 2009 / 2010 - Vencida (prazo até 02/01/2011 para não pagar em dobro).

Base Legal: Art. 137 da CLT

Att,

Vânia Zaniratto

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