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Anotação de Férias na CTPS

ERIKA NOVAES FRIGHETTO LAVANDOSKI

Erika Novaes Frighetto Lavandoski

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 14:56

Boa Tarde! Tenho uma empregada domestica que gozou ferias relativas ao periodo de 01/02/09 a 01/02/10 em 01/10/09 a 15/10/2009 e os demais dias de 24/05/2010 a 07/06/2010, conforme tirei tambem minhas ferias. Preenchi na CTPS o primeiro periodo e agora nao sei como faco para incluir o segundo. Posso anotar no mesmo local ou preciso corrigir o primeiro, marcar os 30 dias e constar do anotacoes gerais? O pagamento total das ferias foi realizado no primeiro periodo.
Obrigada
Erika

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 15:03

Erika

Por lei a férias devem ser de 30 dias. Mesmo que a empregada tenha gozado em dois periodos de 15 dias, na CTPS e no Aviso/Recibo deve constar 30 dias corridos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 12:44

Faça a correção em anotações Gerais, anotando a pagina a ser corrigida e esclarecendo o periodo correto do gozo das férias e o periodo aquisitivo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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