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contrato de experiencia prazos diferentes

Amauri Barbosa

Amauri Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 12:00

Bom dia.

Pode uma empresa contratar pessoal com prazo de experiencia em periodos diferentes ?

Explico:

No mês 11/2010 contrato pessoal com experiencia de 60 dias prorrogáveis por mais 30 dias.

No mês 12/2010 contrato pessoal com experiencia de 30 dias prorrogáveis por mais 60 dias.

Não consegui encontrar impedimento legal para esta situação.


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 12:30

Boa tarde Amauri

Conforme o artigo 445 da CLT, o contrato de experiência não poderá ser estipulado por mais de 90 dias.
Dentro de seu período de duração, o contrato de experiência poderá ser prorrogado uma única vez.
Não existe uma regra legal sobre os prazos para a divisão do contrato em dois períodos. Logo, a contratação poderá ocorrer por 45 dias, renováveis por mais 45 dias; por 30 dias, renováveis por mais 60 dias; ou outra modalidade que melhor convier à empresa, desde que o total não exceda 90 dias e que exista apenas uma prorrogação.

Att,

Vânia Zaniratto

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